| Regulamento Desportivo Nacional de Montanha - 2001 |
INDICE
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ASSUNTO |
ART. |
ASSUNTO |
ART. |
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GENERALIDADES |
1 |
CARBURANTE - COMBURENTE |
20 |
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CONDIÇÕES GERAIS |
2 |
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DO PERCURSO |
21 |
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DEFINIÇÕES |
3 |
ORDEM DE SAÍDA NOS TREINOS E CORRIDA |
22 |
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CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MONTANHA |
4 |
PROCEDIMENTO DE PARTIDA |
23 |
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ORGANIZAÇÃO DA PROVA |
5 |
PROCEDIMENTO DE CHEGADA |
24 |
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LICENÇAS |
6 |
TREINOS |
25 |
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DEFINIÇÃO DO PERCURSO |
7 |
CORRIDA |
26 |
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INSCRIÇÕES |
8 |
SINALIZAÇÃO |
27 |
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TAXA DE INSCRIÇÃO |
9 |
COMPORTAMENTO NA PISTA |
28 |
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SEGURO |
10 |
QUADROS OFICIAIS |
29 |
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EQUIPAS\ |
11 |
VEÍCULOS DE SEGURANÇA – VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO |
30 |
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DELEGADOS FPAK |
12 |
PARQUES |
31 |
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OFICIAIS DA PROVA |
13 |
MEDIDAS DE SEGURANÇA |
32 |
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NÚMEROS DE COMPETIÇÃO, NOMES DOS CONDUTORES NOS VIDROS |
14 |
CLASSIFICAÇÕES |
33 |
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VERIFICAÇÕES |
15 |
DISTRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS |
34 |
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PESO VEÍCULO |
16 |
RECLAMAÇÕES |
35 |
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LASTROS – DEFINIÇÃO - UTILIZAÇÃO |
17 |
APELOS |
36 |
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BALANÇA DE PESAGEM |
18 |
RESTRIÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO – MODIFICAÇÕES – ADITAMENTOS |
37 |
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PNEUS |
19 |
1 – GENERALIDADES
1.1 – O presente Regulamento tem como finalidade, estabelecer o quadro regulamentar aplicável às provas de Montanha organizadas sob a égide da FPAK e pontuáveis para Campeonato Nacional de Montanha. Este regulamento poderá ser alterado, modificado, suprimido ou adicionado a qualquer momento pela FPAK.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – A coordenação das provas de "Montanha" é assegurada pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.
2.2 – O presente Regulamento Desportivo será aplicável em todas as provas de Montanha inscritas no Calendário Desportivo Nacional.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 – Corrida de Montanha ( Prova Desportiva):
Prova que se desenrola numa estrada de montanha, fechada ao trânsito entre duas viaturas ou mais concorrendo individualmente, em que a velocidade seja o factor determinante.4 – CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE MONTANHA
4.1 – As provas de montanha só poderão ser realizadas:
4.1.1 – Em estradas de montanha, autorizadas pelas entidades Oficiais (Governo Civil)
4.1.2 – O traçado deverá ser, obrigatoriamente, homologado pela FPAK, no máximo até 60 dias antes da aprovação do Regulamento Particular da Prova.
4.2 – Todas as provas do Campeonato Nacional de Montanha (à excepção da Rampa da Falperra) deverão ser disputadas num período não superior a 24 horas desde o inicio das Verificações Documentais Iniciais e a hora prevista para a Distribuição de Prémios.
5 – ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 – O Clube organizador, a denominação da prova, e a sua data de realização, são mencionados no Regulamento Particular da Prova, o qual completa a presente Regulamentação geral.
5.2 –
Qualquer competição de Montanha, inscrita no Calendário Desportivo Nacional, é organizada de acordo com as normas do Código Desportivo Internacional da FIA e seus anexos, das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, do Regulamento do Campeonato Nacional de Montanha e do presente Regulamento, os quais todos os Concorrentes e Condutores aceitam, e se comprometem a cumprir rigorosamente, pelo simples facto da sua inscrição.5.3 – A partir da divulgação do Regulamento Particular da Prova e da abertura das inscrições de cada prova, qualquer alteração ao Regulamento Particular só poderá ser feita através de Aditamento o qual deve ser submetido previamente à FPAK para aprovação . Deverá ser afixado no Quadro Oficial e distribuído a todos os Concorrentes regularmente inscritos.
5.4 – O Regulamento Particular, deverá especificar o local e horário de afixação dos resultados oficiais, salvaguardando o disposto no § único do Art. 21º das Prescrições Gerais.
5.5 – Nenhuma clausula do Regulamento Desportivo Nacional de Montanha poderá ser revogada ou alterada, por um Regulamento Particular da Prova ou seus eventuais Aditamentos.
5.6 – Em todas as competições, cópias do Regulamento Particular da Prova (visado pela FPAK), apólice de seguro, alvará de Organização, identificação de todas as Autoridades Desportivas e Oficiais de Prova (incluindo os números das suas Licenças Desportivas) e o alvará de homologação do traçado, deverão estar afixadas permanentemente no Quadro Oficial da Prova.
5.7 – Na rampa integrada no Campeonato da Europa de Montanha — Rampa da Falperra — a regulamentação internacional FIA, prevalecerá sobre a presente regulamentação.
6 – LICENÇAS
6.1 – Todos os Concorrentes e Condutores que participem no Campeonato Nacional de Montanha, devem ser titulares de uma Licença Desportiva N2 (ou superior) válida para o ano em curso e de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas da FPAK e correspondente Mapa de Compatibilidade.
6.2 – As Licenças Desportivas serão obrigatoriamente apresentadas aos Organizadores das provas por todos os Concorrentes e Condutores regularmente inscritos em cada prova. Os Organizadores poderão reter as Licença Desportivas durante toda a duração da prova.
7 – DEFINIÇÃO DO PERCURSO
7.1 – O sentido do percurso, a sua distância quilométrica, a percentagem de inclinação total, a exacta localização das linha de partida e chegada, o número de subidas de treinos, o número de subidas de prova bem como o horário da mesma, são descritos no Regulamento Particular da Prova.
8 – INSCRIÇÕES
8.1 – O número máximo de Condutores aceites para inscrição em cada prova e a data limite para efeitos de inscrição, serão descritos no Regulamento Particular da Prova.
8.2 – Qualquer Concorrente que haja efectuado um pedido de inscrição numa prova, só poderá considerar-se como definitivamente inscrito, depois de receber confirmação oficial por parte da respectiva Comissão Organizadora de que a sua inscrição foi aceite.
8.3 – Pelo simples facto de assinar o Boletim de Inscrição, o Concorrente submete-se por si mesmo, pelo seu Condutor e membros da sua equipa, às jurisdições desportivas reconhecidas pelo CDI e seus anexos, e a conhecer e aceitar os regulamentos aplicáveis no Campeonato Nacional de Montanha.
8.4 – Após o fecho das inscrições, não é autorizada a substituição de qualquer Concorrente. No entanto, o Condutor (se não for simultaneamente o Concorrente) pode ser substituído de acordo com:
8.5 – Após o fecho das inscrições nenhuma modificação poderá ser introduzida no Boletim de inscrição. Todavia o Concorrente poderá, livremente, substituir o veículo declarado no Boletim de Inscrição, até ao momento das verificações técnicas iniciais, na condição de que a viatura substituinte seja do mesmo Grupo e da mesma classe da que figura no Boletim de Inscrição.
8.6 – Toda a omissão ou falsa declaração no que respeita às características da viatura inscrita, implicará a imediata desclassificação do Concorrente, sem prejuízo de sanções mais graves que lhe venham a ser aplicadas pela FPAK.
8.7 – No que respeita aos veículos de competição, fica bem claro, que os Concorrentes inscrevem sob sua inteira responsabilidade e honra, uma viatura conforme com o Código Desportivo Internacional e seus anexos, assim como com o Agrupamento e Classe que corresponda à sua inscrição.
8.8 – Qualquer Concorrente poderá inscrever-se em mais do que uma categoria do mesmo programa. Nesse caso, será devida uma taxa por cada inscrição.
8.9 – Um Condutor não poderá participar numa mesma prova com duas viaturas diferentes num mesmo Grupo.
9 – TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 – O valor máximo (excepto para a Rampa da Falperra) da taxa de inscrição excluindo o prémio do seguro e à qual não poderá ser acrescida qualquer outra sobretaxa será de:
10 – SEGURO DA PROVA
10.1 – O Organizador da prova deverá obrigatoriamente contratar, um seguro de responsabilidade civil de todos os Concorrentes e/ou Condutores de acordo com a regulamentação em vigor.
10.2 – O prémio de seguro anexo aos direitos de inscrição, deverá garantir a responsabilidade civil do Concorrente em relação a terceiros, nos exactos termos do seguro obrigatório do ramo automóvel e da concomitante legislação aplicável.
10.2.1 – O valor do prémio de seguro não poderá exceder 20% do valor da Taxa de Inscrição máxima definida no Art. 9.
10.3 – O seguro será válido durante todo o desenrolar da prova, entrando em vigor no momento do início de cada treino ou corrida, e terminando no final dos mesmos ou a partir do momento em que o Concorrente desiste ou tenha sido desclassificado.
10.4 – O Seguro de Responsabilidade Civil contratado pelo Organizador não afectará as apólices de seguro pessoais efectuadas por um Concorrente ou por qualquer participante da Prova.
10.5 – Os Concorrentes e Condutores assim como os elementos das suas equipas, pelo simples facto da sua inscrição, aceitam renunciar a qualquer tipo de indemnização em caso de acidente, bem como ilibam de toda a responsabilidade os Organizadores e Promotores da prova, em caso de acidente, renunciando igualmente a formular qualquer reclamação contra estes.
10.6 – Não são considerados terceiros, os Condutores e respectivos automóveis entre si, assim como os elementos possuidores de credenciais que estejam em locais interditos ao publico.
11 – EQUIPAS
11.1 – Cada viatura de competição, quando em prova, não poderá ter a bordo em caso algum, qualquer outra pessoa que não o Condutor designado no respectivo Boletim de Inscrição.
11.2 – Ressalva-se o caso de entre subidas consecutivas, e apenas no percurso de ligação entre o final da subida e o seu reinicio, em que, sempre que um Condutor participe com mais do que uma viatura, e desde que devidamente autorizado para o efeito pelo Director da Prova, o Condutor poderá ser excepcional e momentaneamente substituído ao volante da viatura de competição por um seu "Assistente" na deslocação até ao local de início da subida.
12 – DELEGADOS FPAK
12.1 – A FPAK designará para cada prova pontuável para o CNM:
13 – OFICIAIS DE PROVA
13.1 – O Organizador proporá as seguintes Autoridades Desportivas e Oficiais de Prova, entre os titulares de Licença Desportivas válidas para o ano em curso, e os seus nomes serão comunicados à FPAK para aprovação, como segue:
13.2 – Com excepção dos Médicos da Prova, todos os Oficiais de Prova deverão figurar, com o seu número de Licença Desportiva e cargo específico, no Regulamento Particular da Prova ou seus eventuais Aditamentos. Os mesmos deverão ser obrigatoriamente detentores de Licença Desportiva válida para o ano em curso e correspondente às funções que irão desempenhar.
13.3 – O Director de Prova deverá manter-se na zona de controle e em contacto rádio com todos os postos de Comissários, durante todos os treinos e subidas oficiais. Os Comissários Desportivos e os demais Oficiais de Prova devem manter-se contactáveis pelo Director de Prova a qualquer momento.
14 – NÚMEROS DE COMPETIÇÃO, NOME DOS CONDUTORES NOS VIDROS
14.1 – Os números de competição deverão estar de acordo com o previsto nos artigos 206, 207 e 209 do CDI.
14.2 – Todos os Condutores devem ter afixado o seu nome nas janelas traseiras, de ambos os lados da viatura. Devem ser usadas letras de caixa alta (100 mm altura máxima ) para as iniciais dos nomes, sendo o restante em caixa baixa (ex. A. Silva para o caso de António Silva).
As letras devem ser obrigatoriamente de cor branca, em plástico (vinil) recortado (sem fundo) e do tipo «Helvética bold». A localização obrigatória corresponde à metade superior de cada vidro da janela traseira.
14.3 - A todos os Concorrentes de cada Categoria do Campeonato Nacional de Montanha, serão atribuídos números permanentes para todas as provas de 2001.
Esse número será atribuído pelo respectivo Organizador, na primeira prova em que participem em 2001, e manter-se-à o mesmo ao longo de todo o ano.
A FPAK apenas atribuirá o primeiro número de cada série (001 – Nacional de Montanha / 100 - Pós-históricos / 250 - Históricos 65 / 300 - Históricos 71), ao Campeão Nacional da respectiva Categoria do ano 2000 e desde que este se mantenha a competir nessa mesma Categoria.
No caso de o Campeão Nacional em título numa determinada Categoria, não competir no ano em curso nessa Categoria, esse número não será atribuído.
Os Organizadores de cada prova, deverão assim respeitar o seguinte critério para os números a atribuir sequencialmente:
Nota:
na primeira centena, os zeros antes do número, servirão apenas de referência sequencial, não fazendo parte do número de competição a atribuir - Ex.: 005 representará o número de competição 5.
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Grupo A |
002 ó 050 |
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Grupo N |
051 ó 080 |
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Grupo P |
081 ó 099 |
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Pós - Históricos |
101 ó 249 |
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Históricos 65 |
250 ó 299 |
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Históricos 71 |
301 ó 399 |
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Grupos 5 e 6 |
400 ó 450 |
14.4 - A FPAK registará em listagem específica, após cada prova disputada e mediante a informação recebida do respectivo Organizador da Lista de Inscritos definitiva da sua prova, o número de competição que tiver sido atribuído – dentro de cada categoria - a determinado Condutor, o qual será mantido cativo para toda a época.
O Organizador da prova seguinte, deverá solicitar aos serviços da FPAK, a listagem dos números já atribuídos, para que lhe seja possível atribuir novos números aos Condutores que se inscrevam na sua prova, e que ainda não tenham qualquer número de competição atribuído no ano em curso.
14.5 – Em relação aos Clássicos, os números de competição atribuídos, serão, simultânea e reciprocamente, válidos para as provas do Campeonato Nacional de Clássicos – Velocidade.
15 – VERIFICAÇÕES
15.1 – VERIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.1 –
Os Concorrentes serão informados através do Regulamento Particular da Prova ou por convocação individual do local e hora a que se devem apresentar pessoalmente para as operações de verificação administrativa.15.1.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.1.3 – Todo o atraso sobre a hora de apresentação prevista no Regulamento Particular da Prova, ou na convocatória individual, seja por atraso do Concorrente, seja do veículo, será penalizado com uma multa de EUR 250,- (duzentos e cinquenta Euros) até ao limite de 30 (trinta) minutos de atraso. A multa, que reverterá a favor dos Organizadores da prova, terá de ser liquidada no secretariado da prova antes do inicio dos Treinos Oficiais.
15.1.4 – Ultrapassado o limite de 30 (trinta) minutos sobre o horário da respectiva verificação, a mesma só poderá vir a ser excepcionalmente efectuada, por proposta do Director da Prova e expressa autorização do Colégio de Comissários Desportivos, o qual poderá aplicar uma penalidade adicional nos termos do CDI.
15.1.5 – O Director da Prova, o Colégio de Comissários Desportivos ou o Médico Chefe da prova podem solicitar a um Condutor que se submeta a um exame médico em qualquer momento da prova.
15.2 – VERIFICAÇÕES TÉCNICAS
15.2.1 –
O Organizador deverá especificar no Regulamento Particular da Prova o local e o acesso onde as verificações técnicas iniciais das viaturas serão efectuadas.15.2.2 – Simultaneamente com a apresentação da sua viatura nas Verificações Técnicas iniciais, os Concorrentes deverão apresentar aos Comissários Técnicos, a Ficha de Homologação respectiva e o Passaporte Técnico da viatura. No caso destes documentos não terem sido apresentados, os Comissários Desportivos reservar-se-ão no direito de recusar a participação na prova.
15.2.3 – Os números de competição assim como a publicidade obrigatória e facultativa proposta pelo Organizador deverão figurar na viatura na altura das verificações técnicas.
15.2.4 – Nenhuma viatura poderá participar num treino / subida sem ter sido autorizada pelo Colégio de Comissários Desportivos após a conclusão das Verificações Iniciais da Prova (técnicas e administrativas).
15.2.5 – Os Concorrentes que não respeitem os limites de tempo para a efectivação das Verificações Técnicas não serão autorizados a participar nem nos treinos nem nas subidas excepto se por derrogação acordada pelo Colégio de Comissários Desportivos (cf. Art. 15.1.4).
15.2.6 – O simples facto de apresentar uma viatura às Verificações Técnicas será considerado como uma declaração implícita por parte do Concorrente da conformidade da viatura que inscreveu.
15.2.7 – O Colégio de Comissários Desportivos poderá em qualquer momento da prova mandar verificar uma viatura por meio de controlo SONOMÉTRICO de modo a garantir que os limites de ruído em vigor na actual legislação nacional sejam respeitados. Esta verificação poderá ser realizada debaixo do juízo inapelável dos Comissários Técnicos.
15.2.7.1 – O ruído máximo do sistema de escape não pode exceder o valor de 100dB (A) às 4.500 R.P.M., medido de acordo com o método de medição FIA.
15.2.8 – Qualquer viatura que, após ter sido verificada pelos Comissários Técnicos, seja objecto de qualquer desmontagem ou modificada de tal forma, que possa afectar a sua segurança ou as características correspondentes à ficha de homologação ou do Passaporte Técnico, bem como qualquer viatura que tenha estado envolvida em acidente com consequências similares, deverá ser reapresentada aos Comissários Técnicos para nova verificação.
15.2.9 – O Director da Prova, poderá ordenar em qualquer momento dos treinos ou das subidas, que a uma viatura envolvida num acidente, seja efectuada uma verificação técnica sumária pelos Comissários Técnicos.
15.2.10 – Os controles e verificações técnicas, serão efectuados apenas por Comissários Técnicos licenciados pela FPAK, e sob a responsabilidade do Comissário Técnico Chefe e respectivo Adjunto, os quais serão igualmente responsáveis pelas operações de Parque Fechado. Como tal, serão os únicos Oficiais de Prova autorizados a dar instruções aos Condutores, dentro do âmbito da sua actuação.
15.2.11 – Os Comissários Desportivos publicarão as conclusões dos Comissários Técnicos de cada viatura verificada e colocá-los-ão à disposição dos outros Concorrentes. Estes resultados não compreenderão dados técnicos particulares, salvo no que diz respeito a uma eventual análise de combustível ou quando uma viatura se encontrar em desconformidade com o Regulamento Técnico.
15.2.12 – Após o final das subidas de prova de cada categoria, serão submetidos a Verificação Técnica os veículos que em resultado da sua classificação, estejam previstos nos Regulamentos Desportivo ou Técnico correspondentes, assim como quaisquer outros que os Comissários Desportivos decidam mandar verificar.
15.2.13 – As Verificações Técnicas no final da prova, devem realizar-se na presença do Concorrente do veículo a verificar ou de um seu legitimo representante. No caso da ausência do Concorrente ou do seu legitimo representante durante o acto da verificação devidamente anunciado, não poderá ser formulado qualquer protesto referente a essa mesma verificação. Nas operações de verificação recorrer-se-à a um máximo de dois mecânicos designados pelo Concorrente ou seu legitimo representante, para as tarefas de desmontagem e posterior remontagem (se for o caso) sob as instruções dos Comissários Técnicos presentes.
15.2.14 – Os Comissários Técnicos (por delegação dos Comissários Desportivos) poderão reter uma ou mais peças da viatura com o fim de as controlar à posteriori. Estas peças serão devidamente marcadas na presença do Concorrente ou seu representante, o qual receberá uma cópia da acta de selagem com uma descrição das respectivas marcas. No caso da ausência do Concorrente ou seu legitimo representante, durante o acto de marcação de uma peça retida, não poderá ser formulado qualquer protesto posterior em relação à origem das peças retidas.
16 – PESO DO VEÍCULO
16.1 –
O controle do peso de uma viatura, poderá ser efectuado em qualquer momento da prova, de acordo com as prescrições do C.D.I.16.2 – O controle será efectuado sobre o peso mínimo real da viatura, não sendo considerados para esse valor, o peso do Condutor bem como o seu equipamento pessoal de segurança (capacete, etc.).
16.3 – Em nenhum momento da prova, uma viatura de competição poderá apresentar um peso inferior ao constante da ficha de homologação e seus eventuais anexos.
17 – LASTROS – DEFINIÇÃO – UTILIZAÇÃO
17.1 –
A utilização de lastros, é autorizada, de acordo com as normas expressas no C.D.I.17.2 – Em todas as categorias, para as quais o C.D.I. não descreva a definição de lastro, deverão estar de acordo, com a seguinte definição:
"é autorizado que para perfazer o peso de uma viatura de competição, sejam usados um ou mais lastros, na condição de que se trate de blocos sólidos e unitários, fixados no chão da viatura, através de sistemas de fixação resistentes e facilmente seláveis pelos Comissários Técnicos, e completamente visíveis do exterior em qualquer momento da prova. Uma roda completa suplementar, desde que devidamente fixada, poderá ser usada como lastro, para este efeito."
18 – BALANÇA DE PESAGEM
18.1 –
O Organizador será responsável por ter disponível na sua prova, tanto nos treinos como nas subidas, uma balança com aferição certificada e que será a única cujas medições serão consideradas válidas. Os resultados de pesagem obtidos serão inapeláveis.18.2 – Em qualquer momento, durante os treinos ou no final das subidas de prova, as viaturas poderão ser pesadas por ordem do Director da Prova ou dos Comissários Desportivos, devendo para tal efeito, os Condutores saírem da viatura com o seu capacete e luvas, para não afectarem a pesagem.
18.3 –
NO FINAL DAS SUBIDAS:
19 – PNEUS
19.1 –
Os pneus "slick" são autorizados, desde que o Regulamento Técnico da respectiva categoria o preveja.19.2 – É autorizada a utilização de um máximo de 6 (seis) pneus por prova (subidas de prova). A presente limitação refere-se a pneus para piso seco.
19.2.1 –
VIATURAS COM DIMENSÕES DIFERENTES DE PNEUSDesde que, na ficha de homologação de uma viatura participante, conste, claramente, que as dimensões dos pneus, são diferentes nos eixos dianteiro e traseiro, será autorizada, excepcionalmente, para essa(s) viatura(s), a marcação de um total de 8 (oito) pneus, sendo obrigatoriamente 4 (quatro) de cada uma das dimensões correspondentes.
Contudo, e no decorrer de toda a prova (subidas de prova), apenas um número máximo de 6 (seis) pneus marcados, poderá ser utilizado, pelo que no final da prova, o Concorrente que haja efectuado a marcação de 8 (oito) pneus, deverá, obrigatoriamente, e sob pena de desclassificação imediata, apresentar aos Comissários Técnicos da prova, 2 (dois) dos oito pneus inicialmente marcados, sem que aos mesmos tenha sido dada qualquer utilização.
Para tal controle, e no caso de o Concorrente ter efectuado a marcação prévia dos oito pneus, estes serão igualmente marcados pelos Comissários Técnicos, em três pontos diferentes do "piso" do pneu, de forma a poder ser controlada, no final da prova, a sua não utilização.
19.3 – Cada Condutor, não poderá utilizar, para as subidas de prova, outros pneus que não os marcados previamente pela Comissão Técnica, expressamente para essa prova, salvo o caso de pneus de "chuva" utilizados exclusivamente com pista molhada, cuja utilização é autorizada nos termos do Art. 19.5.
19.4 – Cada pneu será marcado pelos Comissários Técnicos e numerado para o efeito sobre o seu flanco externo, ou, a pedido do Concorrente sobre os dois flancos.
19.5 – Compete unicamente ao Director da Prova, determinar se a pista está considerada molhada, para a utilização de pneus de "chuva". A decisão será comunicada a todos os Concorrentes, no mais curto espaço de tempo.
Pela apresentação do painel "Pista Molhada", aos Condutores será atribuída a livre escolha do tipo de pneus a utilizar, ficando contudo entendido, que a sessão de treinos ou a corrida, nesse caso, serão consideradas como realizadas em pista molhada.
19.6 – Os Organizadores especificarão no Regulamento Particular da Prova o local e a hora da marcação dos pneus.
19.7 – É proibido aos Condutores, efectuarem o aquecimento mecânico dos pneus, antes da partida, através de movimentações bruscas da sua viatura, salvo se o Regulamento Particular da Prova previr uma zona própria para tal efeito. A desobediência a esta regra por parte dos Condutores pode levar a sanções a aplicar pelos Comissários Desportivos que poderão ir até à exclusão da prova.
19.7.1 – É permitida a utilização no parque de pré-partida de sistemas de pré-aquecimento de pneus.
20 – CARBURANTE – COMBURENTE
20.1 –
O carburante a utilizar será conforme estabelece o Art. º 252 § 9.1 do Anexo "J" ao Código Desportivo Internacional.20.2 – A utilização de combustível diferente durante os treinos e corrida, implicará a exclusão da prova, sendo o facto comunicado à FPAK para eventual aplicação de outras sanções.
20.3 – Como comburente apenas o ar pode ser misturado com o combustível.
21 – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DO PERCURSO
21.1 –
Será obrigatório o cumprimento das seguintes especificações:A linha de partida e a de chegada devem ser colocadas, a uma altitude diferente, nas extremidades do percurso que deve ser percorrido no sentido ascendente.
21.2 – O percurso deve corresponder às seguintes prescrições:
22 – ORDEM DE SAIDA NOS TREINOS E CORRIDA
22.1 –
Tanto nos treinos oficiais como na corrida será sempre estabelecida a mesma ordem de partida das viaturas sendo sempre da menor para a maior cilindrada.A ordem será a seguinte:
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1º |
HISTÓRICOS 65 |
3º |
PÓS HISTÓRICOS |
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|
2º |
HISTÓRICOS 71 |
4º |
CLASSE ESPECIAL |
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1º |
Grupo N |
3º |
Grupo A |
|
|
2º |
Grupo P |
23 – PROCEDIMENTO DE PARTIDA
23.1 – Os Condutores, com as suas respectivas viaturas, deverão apresentar-se no Parque de Pré - Partida descrito no Regulamento Particular da Prova até 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para o início dos treinos oficiais ou subidas de prova, da categoria em que se encontram inscritos, ficando à disposição do Director da Corrida.
O incumprimento a esta norma poderá levar à aplicação de uma multa de até EUR 500,-.
23.2 – Os Condutores assumirão as consequências do seu eventual desconhecimento de todas as disposições ou alterações de horário estabelecidas e anunciadas, que possam ter sido decididas, durante a hora que precede o início da prova.
23.3 – Os veículos serão ordenados em fila de partida 10 (dez) minutos antes da hora prevista para o início da sua respectiva sessão de treinos oficiais ou subida de prova. O Condutor que não se haja apresentado à hora e na ordem prevista, será excluído da prova por decisão do CCD.
23.4 – O procedimento de partida será o seguinte:
23.4.1 – O Procedimento de Partida será sempre efectuado com semáforo.
Quando o Condutor for chamado para a partida, onde deverá parar a sua viatura com o motor em funcionamento, na linha de partida, o semáforo está apagado.
Após a sua imobilização e quando o Director da Prova ou Starter mandar, o semáforo acende em vermelho e assim permanecerá durante 5'. Após este tempo (5') automaticamente o semáforo passa de vermelho a verde, dando assim autorização ao Condutor para a partida.
Todo o veículo que accione o dispositivo de cronometragem será considerado como tendo partido e não terá direito a uma Segunda partida
.23.5 – A passagem do semáforo a amarelo intermitente anula o processo de partida, sendo aconselhável que o comando desta luz esteja sob controle do Director de Corrida.
23.6 – Qualquer Condutor que não arranque para a subida de treinos / prova nos 30" (trinta) segundos seguintes à ordem do "STARTER", será retirado da pista, não sendo autorizado a fazer essa subida de treino / prova, salvo caso de força maior devidamente reconhecido como tal pelo Colégio de Comissários Desportivos.
23.7 – A partida não poderá ser dada a nenhum Condutor, sem que no mínimo, hajam decorrido 30 (trinta) segundos completos sobre a partida do Condutor anterior.
23.8 – Cada veículo partirá dentro da sua Categoria, Grupo e Classe de acordo com o descrito no Art. 22.1.
23.9 – O Director da Prova, com a prévia autorização do Colégio de Comissários Desportivos, tem a faculdade de modificar a ordem de saída em função das circunstâncias do momento.
23.10 – O Colégio de Comissários Desportivos, poderá, se necessário, modificar o horário da prova. Nesse caso, os Condutores serão avisados, no mais curto espaço de tempo possível.
24 – PROCEDIMENTO DE CHEGADA
24.1 – A Chegada será lançada. A corrida acaba com a passagem da linha (branca) de chegada, onde é mostrada a bandeira de xadrez.
24.2 – A chegada será sempre registada com as viaturas lançadas. A subida termina quando o veículo passa a linha de chegada, momento a partir do qual e por razões de segurança a velocidade deve ser imediatamente reduzida.
24.3 – A partir do momento que o veículo passa a linha de chegada, todos os Condutores
deverão reduzir rigorosamente a velocidade não parando até chegar ao Parque de Chegada seguindo as instruções dos Comissários no local. O não cumprimento deste artigo poderá implicar a EXCLUSÃO da Prova por decisão do CCD.24.4 – A cronometragem será efectuada ao centésimo de segundo e será efectuada por meio de células fotoeléctricas accionando um relógio com impressora. O sistema compreenderá uma célula de saída e outra de chegada e deverá ser duplicado por um outro sistema alternativo de recurso que poderá ser de accionamento manual mas com impressora automática.
24.5 – RETORNO AO PARQUE DE PARTIDA
O retorno ao parque de Partida (desde que não haja outra alternativa) faz-se no sentido inverso do processo da subida da corrida. Os Condutores deverão seguir as instruções dos Comissários do parque de chegada, que os alinharão em tempo oportuno e farão a descida acompanhados por carros da Organização à frente e atrás da fila dos veículos concorrentes.
25 – TREINOS
25.1 – Os Organizadores deverão proporcionar a cada Condutor, no mínimo, duas subidas de Treinos Oficiais.
25.2 – Não serão autorizados treinos fora do horário previsto no Regulamento Particular da Prova, mas todos os Condutores são obrigados a participar em pelo menos uma sessão (livre ou oficial) de treinos e efectuar um percurso completo (desde a linha de partida até à linha de chegada), conforme previsto no Regulamento Particular da Prova.
25.3 – Se por circunstâncias consideradas excepcionais, um Condutor não puder completar pelo menos uma das subidas de treinos, o Colégio de Comissários Desportivos, poderá autorizar a participação do referido Condutor nas subidas de prova.
25.4 – O espaço de tempo entre o final das sessões de treinos oficiais e a 1ª subida de prova será estabelecido discricionariamente pelo Director da Prova, não podendo contudo em caso algum, ser inferior a 15 (Quinze) e superior a 30 (trinta) minutos.
26 – CORRIDA
26.1 – As subidas de prova terão lugar segundo o Programa Horário descrito no Regulamento Particular da prova.
26.2 – A distância mínima a percorrer no total das duas subidas de prova será de 4 Quilómetros.
26.3 –
Todas as provas do CNM serão disputadas em três subidas oficiais, sendo a classificação geral final de cada Condutor, decorrente do total de tempos acumulados pelo somatório das suas duas melhores subidas de prova. No caso específico da Rampa da Falperra, por força da sua integração no Campeonato da Europa FIA de Montanha, a prova será disputada em duas subidas oficiais, sendo a classificação Geral final de cada Condutor, decorrente do total de tempos acumulados pelo somatório das suas duas subidas de prova.26.4 – Para ser classificado numa prova, um Condutor terá que completar duas das três subidas oficiais dessa prova. No caso específico da Rampa da Falperra, por força da sua integração no Campeonato da Europa FIA de Montanha, para ser classificado, um Condutor terá que completar as duas subidas oficiais da prova.
26.5 – Se um Condutor tiver que diminuir substancialmente a sua velocidade de corrida, ou mesmo parar, durante uma subida, em respeito da sinalização por bandeiras que lhe forem apresentadas pelos Comissários de Pista, não deverá estacionar a sua viatura no percurso, e deverá tentar atingir a linha de chegada, em velocidade reduzida, mantendo-se à ordem do Director da Corrida.
26.6 – O Director da Prova tem autoridade, para depois de ouvidos os Comissários de Pista no local, ordenar nova subida desse Condutor, se entender como justificadas as razões que motivaram a paragem ou a redução substancial de velocidade efectuadas pelo Condutor em causa.
26.7 – Eventuais casos especiais, serão submetidos à apreciação dos Comissários Desportivos.
27 – SINALIZAÇÃO
27.1 – Durante o desenrolar da prova, os Condutores deverão respeitar a seguinte sinalização:
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Bandeira vermelha, agitada (Director da Corrida) |
Treinos ou Corrida - paragem imediata de todos os Condutores |
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Bandeira amarela, agitada |
Reduzir a velocidade, não ultrapassar e estar preparado para mudar de direcção. Existe um problema na berma da pista e / ou parcialmente na pista. |
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Duas bandeiras amarelas, agitadas |
Reduzir a velocidade, não ultrapassar e estar preparado para mudar de direcção ou parar. Existe um problema que bloqueia total ou parcialmente a pista. |
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Nota: bandeiras amarelas |
As ultrapassagens estão formalmente interditas entra a primeira amarela e a Bandeira Verde após o incidente. |
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Bandeira azul agitada – Nos Treinos |
Ceder a passagem a um carro mais rápido que está prestes a ultrapassar. |
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Bandeira azul agitada – Na Corrida |
Esta Bandeira deverá ser apresentada a um carro prestes a ser ultrapassado, e quando mostrada, o Condutor em questão deverá assim que possível deixar-se ultrapassar. |
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Bandeira amarela com listas vermelhas, imóvel |
Informa os Condutores de uma deterioração das condições de aderência devido a óleo ou água sobre a pista no sector seguinte à Bandeira. |
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Bandeira branca, agitada |
Informa um Condutor de que existe um veiculo em marcha lenta no sector abrangido pela bandeira. |
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Bandeira verde, agitada |
Indica ao Condutor de que a pista está limpa. Deverá ser agitada no Posto imediatamente a seguir ao incidente, que fez com que o Posto anterior tivesse de utilizar uma ou mais Bandeiras Amarelas. |
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Bandeira de xadrez preto e branco, agitada |
Significa o final de um treino ou de uma corrida. |
28 – COMPORTAMENTO NA PISTA
28.1 – Ceder a passagem: No caso de um Condutor ser alcançado por outro, aquele deverá de imediato encostar o mais possível a um dos lados da pista, parando mesmo se necessário, e ceder passagem ao Condutor que o alcançou a fim de não o prejudicar
.28.2 – Paragem no percurso: Todo o Condutor, que se veja na necessidade de imobilizar a sua viatura, em algum ponto do percurso, deverá dirigi-la de imediato, para uma das bermas, de forma a que ela não possa constituir obstáculo ao normal desenrolar da prova.
28.3 – Quando por razão de acidente, uma viatura estiver imobilizada no percurso, os Comissários de Pista tomarão todas as medidas necessárias para a retirar do local, de forma a não constituir obstáculo para os outros Condutores.
28.4 – É formalmente interdito circular no sentido inverso ao do percurso da prova, salvo nos casos em que tal for expressamente definido pelo Director da Prova.
28.5 – Qualquer infracção a esta disposição implicará a exclusão do Condutor, bem como um pedido da sanção disciplinar a apresentar à FPAK.
28.6 – Os veículos imobilizados no percurso só serão rebocados após autorização do Director da Prova.
29 – QUADROS OFICIAIS
29.1 – A partir do início da prova, Quadros Oficiais, serão instalados obrigatoriamente nos seguintes locais:
29.2 – Todos os documentos, decisões, aditamentos, modificações ou outros afixados nos Quadros Oficiais, serão aplicáveis a todos os Condutores imediatamente após a afixação, ou decorridos os prazos previstos no CDI.
29.3 – A no mínimo 200 metros após a linha de chegada, será colocado um quadro no qual serão afixados os tempos provisórios de todos os participantes. Este quadro deverá estar colocado ao alto e terá uma medida mínima de 2x1 metros.
30 – VEÍCULOS DE SEGURANÇA – VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO
30.1 – O Organizador deverá prever, no mínimo, um veículo de segurança numerado com o "0". Este veículo deverá efectuar todas as subidas de treinos e de prova, saindo com uma antecedência mínima de 3 minutos antes do primeiro participante. À sua chegada à linha de meta informará o Director da Corrida do estado global do percurso.
30.2 – O Organizador deverá contar com a presença mínima de um veículo de intervenção rápida (veículo "R"), conduzido por uma pessoa experiente e com médico a bordo, além do material correspondente estabelecido pela FPAK. Este veículo deverá estar identificado com luzes giratórias destacáveis localizadas no tejadilho e com a letra "R" em cada uma das portas laterais dianteiras.
30.3 – A eventual presença em pista de um veículo de segurança ou em marcha lenta, será assinalada com a bandeira branca pelos Comissários de Pista. Qualquer Condutor que, durante o seu percurso de subida, receba tal sinalização, deverá prosseguir com a máxima atenção e ficar preparado para parar, se necessário.
30.4 – O Colégio de Comissários Desportivos, poderá autorizar uma nova subida de prova aos Condutores em tal situação, que não tenham registado um tempo normal de subida. Nenhuma reclamação será admitida a este respeito.
31 – PARQUES
31.1 – PARQUE DE VERIFICAÇÕES
31.1.1 – Este parque deverá estar convenientemente fechado e o seu acesso vigiado para impedir o a entrada do público. O acesso e permanência só deverá ser autorizado aos Oficiais de Prova correspondentes e às equipas que vão efectuar a sua verificação.
31.1.2 – Deverá dispor de um toldo ou zona coberta, que admita, pelo menos a verificação simultânea de dois veículos. Deverá estar disponível o material necessário para o trabalho dos Comissários Técnicos.
31.1.3 – O horário de entrada deverá ser controlado por um Oficial de Prova que registará a hora de entrada de todos os veículos participantes.
31.2 – PARQUE DE PRÉ – PARTIDA
31.2.1 – O parque de Pré – Partida é considerado com parque de trabalho, e deverá poder comportar todos os veículos inscritos na prova.
31.2.2 – Este parque deverá estar convenientemente vedado e o seu acesso vigiado para impedir a entrada de público. O acesso e permanência só deverá ser autorizado aos Oficiais de Prova e aos membros de todas as equipas devidamente credenciados.
31.2.3 – A sua localização deverá ser o mais próximo possível da linha de partida, devendo estar correctamente sinalizado e limitado.
31.2.4 – Caso a distância entre o Parque de trabalho e a linha de saída assim o aconselhe, o Organizador deverá prever um sistema de acompanhamento dos veículos participantes.
31.2.5 – São expressamente proibidas todas as manobras de aceleração, travagem, etc. no recinto do parque de trabalho.
31.3 – PARQUE FECHADO
31.3.1 – Imediatamente após o final da Prova, as viaturas ficarão em Parque Fechado. Após passar a linha de chegada, todos os Condutores deverão, obrigatoriamente, dirigir as suas viaturas para o Parque Fechado.
O Regulamento Particular da Prova indicará claramente, qual a localização e acesso deste Parque Fechado, que deverá ser completamente vedado.
Os Organizadores deverão, em caso de manifesta impossibilidade dos Condutores, devidamente reconhecida pelo Colégio de Comissários Desportivos (Ex.: caso de acidente), promover a remoção das respectivas viaturas, quando classificadas, para o Parque Fechado
31.3.2 – Qualquer viatura classificada que não se apresente imediatamente após o final da sua corrida no Parque Fechado será excluída.
31.3.3 – Só os Oficiais de Prova encarregados dos controles podem permanecer no interior do Parque Fechado. Nenhuma intervenção nos veículos poderá ser efectuada sem a autorização desses Oficiais de Prova.
31.3.4 – O regulamento do Parque Fechado aplica-se a toda a zona compreendida entre a linha de Chegada e a entrada do Parque Fechado.
31.3.5 – O Parque Fechado deverá poder comportar todos os veículos inscritos na prova e ser protegido a fim de assegurar que pessoa alguma não autorizada a ele possa ter acesso.
32 – MEDIDAS DE SEGURANÇA
32.1 – É estritamente obrigatório que todos os Condutores utilizem nos treinos e corridas, vestuário ignífugo completo (incluindo luvas) e capacete nos termos dos Arts. 1 e 2 do Capitulo III do Anexo L do C.D.I. A infracção a esta regra será punível de acordo com o Art. 18 § 2º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting.
A utilização dos cintos de segurança devidamente homologados pela FIA é obrigatória nos treinos e corrida.
33 – CLASSIFICAÇÕES
33.1 – As Classificações Finais de cada prova do CNM serão estabelecidas, pelo somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas duas melhores subidas oficiais da prova, nos termos definidos no Art. 26.3. No caso específico da Rampa da Falperra, por força da sua integração no Campeonato da Europa FIA de Montanha, as Classificações Finais da prova - para efeitos de pontuação à geral absoluta no CNM - serão estabelecidas pelo somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas duas subidas oficiais da prova.
33.1.1 – Os Organizadores terão de publicar no Final da Prova, as seguintes Classificações:
33.2 – A classificação oficial provisória assinada pelo Director de Prova será publicada de acordo com o Art. 21 § único das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting. Será a única classificação válida, sob reserva das modificações que possam vir a ser eventualmente introduzidas pelo CCD em aplicação do CDI ou do presente Regulamento Desportivo.
33.3 – Caso não tenha sido apresentada nenhuma reclamação ao abrigo do disposto nos Art.171 a 174 do CDI ou imediatamente depois de resolvidas as eventuais reclamações apresentadas, e não havendo nenhuma notificação ao CCD de intenção de apelo, a classificação passará a definitiva, será assinada pelos Comissários Desportivos e proceder-se-á à abertura do Parque Fechado.
33.3.1 – Caso tenha sido apresentada uma intenção de Apelo, a parte da classificação afectada manterá um carácter provisório até à decisão do TAN.
33.4 –
ESTABELECIMENTO DE RECORD DA PROVAEntende-se como "recorde" da prova, para determinada categoria ou Agrupamento, o melhor tempo estabelecido por uma viatura, determinado por:
Em caso de alteração de qualquer um destes três parâmetros, um novo "recorde" será estabelecido.
34 – DISTRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS
34.1 – A entrega de prémios deverá realizar-se imediatamente depois de finalizada a última subida de prova e no máximo 30 minutos após ser publicada a Classificação Final Oficial.
34.2 – Se a distribuição de prémios tiver lugar no mesmo dia do final da prova (em cada categoria) e à hora prevista no Regulamento Particular da Prova, os Condutores classificados que não se apresentem pessoalmente na cerimónia, perderão direito aos prémios, sem que daí resulte qualquer alteração na classificação ou nos prémios dos restantes Concorrentes.
35.3 – Se a distribuição de prémios estiver programada para mais de duas horas depois da afixação das classificações, ou após as 20 h 30, os Condutores não serão obrigados a comparecer. Nesse caso, cabe aos Organizadores remetê-los aos premiados no mais curto espaço de tempo possível.
35 – RECLAMAÇÕES
35.1 – Nos termos das "Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting" em vigor no ano em curso e de acordo com o Código Desportivo Internacional.
36 – APELOS
36.1 – O direito de apelo pertence apenas aos Concorrentes e está regulamentado nas "Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting" de acordo com o Código Desportivo Internacional.
37 – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
37.1 – O Clube Organizador, dará conhecimento através de aditamentos, datados e numerados, de todas as modificações que entenda dever efectuar, de acordo com o Art. 66º do C.D.I. e que a FPAK haja previamente aprovado. Estes aditamentos, terão a mesma validade que o Regulamento Particular da Prova.
37.2 – Reservam-se igualmente o direito de recusar a participação na prova, a qualquer Condutor, que na véspera ou antevéspera da prova, seja objecto de participação policial (PSP ou GNR) devidamente fundamentada, de haver infringido, no percurso previsto para a prova, as normas em vigor do Código da Estrada.
37.3 – Delegam ainda no Director da Prova, o poder de tomar todas as decisões em sua representação.
37.4 – Antes do início da prova, todos os aditamentos emitidos pelo Clube Organizador ou Comissão Organizadora, de acordo com o Art. 66º do C.D.I., e relativos à aplicação do Regulamento Particular da Prova, serão comunicados por escrito, a todos os Concorrentes, cuja inscrição haja sido aceite e confirmada. Estes aditamentos, datados e numerados, terão validade idêntica ao Regulamento Particular da Prova.
37.5 – Todos os casos não previstos no presente Regulamento Desportivo Nacional de Montanha bem como no Regulamento Particular da Prova, e seus eventuais aditamentos, serão analisados e decididos pelo Colégio de Comissários Desportivos, em conformidade com o C.D.I. e os regulamentos da FPAK.
38 – RESTRIÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO – MODIFICAÇÕES – ADITAMENTOS
38.1 – Em casos excepcionais, poderão os Clubes Organizadores propor à FPAK, quando do envio do projecto de Regulamento para aprovação, algumas restrições ou alterações ao presente Regulamento Desportivo Nacional de Montanha, as quais, de qualquer modo, só se tornarão efectivas, após aprovação expressa por parte da FPAK e comunicadas aos Organizadores, por escrito, telefax ou e-mail.
38.2 – Dessas eventuais alterações ao Regulamento Desportivo Nacional de Montanha, deverão os Clubes Organizadores dar expresso conhecimento a todos os Concorrentes, através de circulares especiais, nas quais única e exclusivamente, tal seja referido.
38.3 – Eventuais alterações ou aditamentos ao presente Regulamento Desportivo Nacional de Montanha, poderão ser efectuadas pela FPAK, tornando-se as mesmas válidas, a partir do momento da sua comunicação aos Clubes Organizadores, bem como da sua divulgação pública através dos Órgãos de Comunicação Social e no site FPAK na Internet:
www.fpak.pt.
A
NEXO IRESPONSÁVEL PELAS RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES
PRINCIPAIS MISSÕES
Prestar informações aos Concorrentes e manter com eles um papel de concertação. Esta missão, deve ser confiada a um possuidor de Licença Desportiva emitida pela sua ADN, uma vez que implica conhecimento da regulamentação.
O Responsável pelas Relações com os Concorrentes, poderá assistir às reuniões do Colégio de Comissários Desportivos, a fim de estar informado das decisões tomadas.
Para ser facilmente identificável pelos Concorrentes, deverá:
1. Ser portador de um identificação evidente.
2. Ser apresentado aos Concorrentes, se um «briefing» de Condutores for organizado.
PRESENÇA DURANTE A PROVA
O Secretário da Prova deverá estabelecer um plano das respectivas presenças, que será afixado e que comportará obrigatoriamente:
FUNÇÕES
Fornecer a todos os CONCORRENTES, respostas precisas às questões levantadas
Dar todas as informações e precisões complementares, relativas à regulamentação e ao desenrolar da prova.
CONCERTAÇÃO
Evitar que cheguem ao Colégio de Comissários Desportivos, os pedidos que possam encontrar solução satisfatória, através de explicações precisas. Excluem-se desta acção, os casos de reclamação (Exemplo: fornecer esclarecimentos sobre tempos contestados, com o apoio das informações dos controladores).
O Responsável pelas Relações com os Concorrentes, abster-se-à de quaisquer palavras ou acções, susceptíveis de provocar protestos.
A
NEXO IICADERNO DE ENCARGOS DO CAMPEONATO NACIONAL DE MONTANHA
PROMOÇÃO DA PROVA
Os Organizadores deverão promover previamente a sua prova utilizando cartazes, meios de comunicação locais ou quaisquer outras vias pelo menos num raio de 50 Km em relação ao local onde a prova se realiza.
LISTAS DE INSCRITOS
Tanto as listas de inscritos como as de participantes, bem como todas as classificações da prova, deverão ser elaboradas individualmente - Campeonato Nacional de Montanha e viaturas extra Campeonatos.
Nas listas atrás referidas além do n º de competição e dos nomes do Concorrente e do Condutor, e n.º das respectivas Licenças Desportivas, deverá também constar a marca e o modelo da viatura, a categoria o grupo e a classe.
INSTALAÇÃO SONORA
Deverá instalar-se obrigatoriamente na:
BALANÇA
Os Organizadores deverão ter um local devidamente plano, protegido e isolado para que os Comissários Técnicos possam efectuar as operações de pesagem das viaturas antes e depois da prova.
SECRETARIADO
Deve estar num local acessível e devidamente equipado com: Telefone, Telefax e Fotocopiadora.
Durante o decorrer da prova o mesmo secretariado deverá estar localizado o mais perto possível da partida ou chegada e devidamente equipado com Telefone, Telefax e Fotocopiadora.
O responsável pelo mesmo deverá estar presente em permanência no local.
SALA PARA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Deve ser ampla, com bom acesso ao secretariado da prova, estar munida de mesas e cadeiras.
Deverão estar instalados: Telefone e Telefax .
Durante o decorrer da prova o mesmo deverá estar localizado o mais perto possível da partida ou chegada e devidamente equipado com Telefone e Telefax.
O responsável pelas Relações com a Imprensa deverá estar presente no local.
SALA PARA COMISSÁRIOS DESPORTIVOS
Deve ser ampla, com bom acesso ao secretariado da prova, estar munida de mesas e cadeiras e se possível com telefone.
ZONAS DE PARTIDA E CHEGADA
Deverão estar devidamente protegidas com grades metálicas pelo menos 100 metros antes e 100 metros depois das respectivas linhas de partida e chegada.
CRONOMETRAGEM
Tanto na partida como na chegada deve haver local próprio para os elementos da cronometragem que devem estar colocados num plano superior à pista.
A cronometragem deverá ser efectuada com células fotoeléctricas com uma precisão de 1/100 de segundo accionando uma impressora.
O sistema compreenderá uma célula de partida e uma de chegada accionando uma (ou duas) impressora (s).
CADERNO DE SEGURANÇA
Deverá ser elaborado, e apresentado na 1ª reunião do Colégio de Comissários Desportivos, conforme as exigências do anexo H do CDI, Art. I n.º 1
Serão aplicáveis as seguintes disposições:
Médicos – Artigo 9.2 do Anexo H do CDI – disposições especificas nas provas de montanha.
Deve ser indicado na planta da rampa a respectiva localização de cada médico
Serviço de luta contra incêndio – Artigo 8.4 Anexo H do CDI – disposições especificas nas provas de montanha.
Deve ser indicado na planta da rampa a respectiva localização de cada viatura de intervenção rápida.
Deve ser igualmente prevista a existência de uma via de evacuação rápida, em caso de emergência.
RÁDIOS
A Direcção da prova deve estar em ligação rádios com todos os postos ao longo do percurso.
Deve ser indicado na planta da rampa a respectiva localização de cada posto de rádio.
SINALIZAÇÃO
A totalidade do percurso deve estar coberta por postos de Comissários para assegurar a sinalização e a intervenção ( ver Anexo H do CDI ). Cada posto de Comissários deve ter acesso visual entre si e os que imediatamente o antecedem e o procedem.
Os organizadores devem indicar numa planta do traçado, a sua localização e em anexo, a composição de cada posto incluindo o n º da Licença Desportiva de cada elemento.
ESPECTADORES
Deverão ser criadas zonas próprias para o público.
Estas zonas deverão estar devidamente assinaladas, limitadas por redes ou barreiras metálicas, policiadas e de acesso fácil do exterior.
Ao longo do percurso deverão existir painéis avisadores de "ZONA INTERDITA AO PÚBLICO" devendo ser dadas instruções especificas às forças de segurança, em relação aos locais onde não é permitida a presença de público.