COMISSÕES e GRUPOS DE TRABALHO FPAK

 

A Direcção da FPAK, no âmbito das suas competências e no sentido de alargar e aprofundar o trabalho sectorial, decidiu implementar as seguintes Comissões FPAK:

AUTOMOVEIS ANTIGOS / REGULARIDADE HISTORICA

CLASSICOS

MONTANHA

OFF ROAD

RALIS

TODO O TERRENO

VELOCIDADE

bem como Grupos de Trabalho específicos para

          KARTING

SLALOM / PERICIAS

REVISÃO DOS ESTATUTOS DA FPAK

A Direcção da FPAK poderá, em qualquer altura, criar novas Comissões, subdividir ou extinguir qualquer uma das Comissões existentes ou criar Grupos de Trabalho específicos para uma determinada matéria;

O presente Regulamento, aprovado em reunião plenária da Direcção de 18 de Abril de 2006, tem como finalidade a definição das regras essenciais de funcionamento das Comissões e/ou Grupos de Trabalho FPAK.

 

REGULAMENTO

1) As Comissões e/ou Grupos de Trabalho FPAK, são órgãos consultivos da Direcção da FPAK, cabendo-lhes, nomeadamente, propor alterações regulamentares, bem como outras iniciativas que entendam como mais aconselháveis para o desenvolvimento quantitativo e qualitativo do desporto automóvel e do karting (de competição e de lazer);

A composição e as funções de cada uma das Comissões corresponderão ao período de um ano civil.

2) Serão convidados a integrar as Comissões e/ou Grupos de Trabalho, elementos de reconhecida competência na respectiva especialidade ou matéria, não sendo aplicável qualquer restrição ao número de Comissões e/ou Grupos de Trabalho que cada membro poderá integrar.

Os convites para a composição das Comissões e/ou Grupos de Trabalho serão oficialmente endereçados aos elementos para o efeito designados, por comunicação subscrita pelo Presidente da Direcção da FPAK.

3) Os elementos convidados a integrar as Comissões e/ou Grupos de Trabalho FPAK, exercerão as suas funções a título benévolo, não lhes sendo devida qualquer retribuição ou compensação financeira pela sua participação nas reuniões de trabalho.

Serão da responsabilidade da FPAK, as despesas referentes à realização das reuniões das Comissões e/ou Grupos de Trabalho, nomeadamente no que se refere a aspectos logísticos, como secretariado, aluguer de salas e eventuais refeições decorrentes da continuidade das reuniões de trabalho.

4) Nenhuma Comissão poderá ter mais de 6 (seis) nem menos de 3 (três) membros, com exclusão dos membros por inerência.

Em cada Comissão, terão que estar obrigatoriamente representados dois Clubes Organizadores e dois pilotos (ou ex-pilotos) com envolvimento reconhecido na respectiva disciplina.

Os representantes da FPAK na Comissão FIA correspondente, os Observadores FPAK da disciplina, bem como os Promotores oficiais de um Campeonato dessa mesma disciplina, terão lugar por inerência na respectiva Comissão FPAK.

5) Os membros da Comissão designarão entre si, na primeira reunião, o respectivo Coordenador;

6) O Coordenador de cada Comissão, tendo em conta o plano anual de reuniões plenárias da Direcção da FPAK, elaborará um plano de reuniões da respectiva Comissão (no mínimo com uma reunião a cada 3 meses), incluindo definição do local de realização das mesmas, o qual será dado a conhecer à Direcção da FPAK.

7) Uma Comissão considerar-se-à validamente reunida com metade dos seus membros, podendo, trinta minutos depois da hora marcada para o seu início, reunir com um terço dos seus membros.

De cada reunião da Comissão, deverá ser lavrada acta, a qual deverá ser remetida ao Secretariado da FPAK para registo.

8) As conclusões e/ou propostas a transmitir à Direcção da FPAK, serão tomadas por maioria simples dos elementos presentes (membros por inerência incluídos), cabendo exclusivamente ao Coordenador da Comissão reportá-las à Direcção da FPAK nos termos previstos no nº 11 do presente Regulamento.

O Coordenador da Comissão terá voto de qualidade em caso de empate em qualquer votação da respectiva Comissão.

9) Aos elementos da Comissão Técnica Nacional da FPAK é vedada a participação directa em qualquer uma das Comissões.

Sempre que o Coordenador de uma Comissão o entenda como necessário, é permitido que um, ou mais, dos seus elementos, participem a título meramente consultivo, sobre questões de carácter técnico, nas reuniões de outras Comissões.

Nesse caso, as despesas de deslocação dos elementos da CT serão suportadas pela FPAK, segundo os critérios que vigorem internamente para o efeito.

10) O Presidente ou um qualquer membro da Direcção da FPAK, poderão assistir às reuniões das Comissões, sem contudo terem nelas qualquer direito de voto.

11) Para análise das propostas a apresentar pelas respectivas Comissões, todos os Coordenadores das Comissões FPAK serão convocados para participar nas reuniões plenárias da Direcção da FPAK dos meses de Março, Junho, Setembro e Novembro.

Devendo previamente e com a antecedência mínima de dez dias em relação à data da reunião plenária da Direcção, fazer entrega por escrito no Secretariado da FPAK, das propostas da sua Comissão, para que as mesmas possam ser incluídas no dossier da reunião.

12) Das conclusões e/ou propostas que cada Comissão produza, não pode ser dada pública divulgação sem que as mesmas sejam analisadas e eventualmente implementadas pela Direcção da FPAK.