COMISSÕES e GRUPOS DE
TRABALHO FPAK
A Direcção da
FPAK, no âmbito das suas competências e no sentido de alargar e aprofundar o
trabalho sectorial, decidiu implementar as seguintes Comissões FPAK:
AUTOMOVEIS ANTIGOS / REGULARIDADE
HISTORICA
CLASSICOS
MONTANHA
OFF ROAD
RALIS
TODO O TERRENO
VELOCIDADE
bem como Grupos de Trabalho
específicos para
KARTING
SLALOM / PERICIAS
REVISÃO DOS ESTATUTOS DA FPAK
A Direcção da FPAK poderá, em
qualquer altura, criar novas Comissões, subdividir ou extinguir qualquer uma
das Comissões existentes ou criar Grupos de Trabalho específicos para uma
determinada matéria;
O presente Regulamento, aprovado
em reunião plenária da Direcção de 18 de Abril de 2006, tem como finalidade a
definição das regras essenciais de funcionamento das Comissões e/ou Grupos de
Trabalho FPAK.
REGULAMENTO
1) As Comissões e/ou Grupos de
Trabalho FPAK, são órgãos consultivos da Direcção da FPAK, cabendo-lhes,
nomeadamente, propor alterações regulamentares, bem como outras iniciativas que
entendam como mais aconselháveis para o desenvolvimento quantitativo e
qualitativo do desporto automóvel e do karting (de competição e de lazer);
A composição e as funções de cada
uma das Comissões corresponderão ao período de um ano civil.
2) Serão convidados a integrar as
Comissões e/ou Grupos de Trabalho, elementos de reconhecida competência na
respectiva especialidade ou matéria, não sendo aplicável qualquer restrição ao
número de Comissões e/ou Grupos de Trabalho que cada membro poderá integrar.
Os convites para a composição das
Comissões e/ou Grupos de Trabalho serão oficialmente endereçados aos elementos para
o efeito designados, por comunicação subscrita pelo Presidente da Direcção da
FPAK.
3) Os elementos convidados a
integrar as Comissões e/ou Grupos de Trabalho FPAK, exercerão as suas funções a
título benévolo, não lhes sendo devida qualquer retribuição ou compensação
financeira pela sua participação nas reuniões de trabalho.
Serão da responsabilidade da
FPAK, as despesas referentes à realização das reuniões das Comissões e/ou
Grupos de Trabalho, nomeadamente no que se refere a aspectos logísticos, como secretariado,
aluguer de salas e eventuais refeições decorrentes da continuidade das reuniões
de trabalho.
4) Nenhuma Comissão poderá ter
mais de 6 (seis) nem menos de 3 (três) membros, com exclusão dos membros por
inerência.
Em cada Comissão, terão que estar
obrigatoriamente representados dois Clubes Organizadores e dois pilotos (ou
ex-pilotos) com envolvimento reconhecido na respectiva disciplina.
Os representantes da FPAK na
Comissão FIA correspondente, os Observadores FPAK da disciplina, bem como os
Promotores oficiais de um Campeonato dessa mesma disciplina, terão lugar por
inerência na respectiva Comissão FPAK.
5) Os membros da Comissão
designarão entre si, na primeira reunião, o respectivo Coordenador;
6) O Coordenador de cada
Comissão, tendo em conta o plano anual de reuniões plenárias da Direcção da
FPAK, elaborará um plano de reuniões da respectiva Comissão (no mínimo com uma
reunião a cada 3 meses), incluindo definição do local de realização das mesmas,
o qual será dado a conhecer à Direcção da FPAK.
7) Uma Comissão considerar-se-à
validamente reunida com metade dos seus membros, podendo, trinta minutos depois
da hora marcada para o seu início, reunir com um terço dos seus membros.
De cada reunião da Comissão,
deverá ser lavrada acta, a qual deverá ser remetida ao Secretariado da FPAK
para registo.
8) As conclusões e/ou propostas a
transmitir à Direcção da FPAK, serão tomadas por maioria simples dos elementos
presentes (membros por inerência incluídos), cabendo exclusivamente ao
Coordenador da Comissão reportá-las à Direcção da FPAK nos termos previstos no
nº 11 do presente Regulamento.
O Coordenador da Comissão terá
voto de qualidade em caso de empate em qualquer votação da respectiva Comissão.
9) Aos elementos da Comissão
Técnica Nacional da FPAK é vedada a participação directa em qualquer uma das
Comissões.
Sempre que o Coordenador de uma
Comissão o entenda como necessário, é permitido que um, ou mais, dos seus
elementos, participem a título meramente consultivo, sobre questões de carácter
técnico, nas reuniões de outras Comissões.
Nesse caso, as despesas de
deslocação dos elementos da CT serão suportadas pela FPAK, segundo os critérios
que vigorem internamente para o efeito.
10) O Presidente ou um qualquer
membro da Direcção da FPAK, poderão assistir às reuniões das Comissões, sem
contudo terem nelas qualquer direito de voto.
11) Para análise das propostas a
apresentar pelas respectivas Comissões, todos os Coordenadores das Comissões
FPAK serão convocados para participar nas reuniões plenárias da Direcção da
FPAK dos meses de Março, Junho, Setembro e Novembro.
Devendo previamente e com a
antecedência mínima de dez dias em relação à data da reunião plenária da
Direcção, fazer entrega por escrito no Secretariado da FPAK, das propostas da
sua Comissão, para que as mesmas possam ser incluídas no dossier da reunião.
12) Das conclusões e/ou propostas
que cada Comissão produza, não pode ser dada pública divulgação sem que as
mesmas sejam analisadas e eventualmente implementadas pela Direcção da FPAK.